segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

BOMBA EXCLUSIVA! Maracutaia da DENGUE Continua Rolando Solta.
Caros leitores! Lembram quando nós anunciamos a queda do interstício para as praças da PMERJ e CBMERJ? Recebemos várias criticas e até comentários maliciosos que o blog estava desacreditado. Resultado: “QUEDA DO INTERTISCIO” Pois então! Nossa equipe através de suas fontes e pesquisas descobriu mais uma maracutaia que vem de vento em polpa nas entranhas da cúpula do CBMERJ, veja a matéria abaixo:
A MARACUTAIA DA DENGUE CONTINUA ROLANDO SOLTA, NOS BASTIDORES DO CBMERJ, SUPERVISORES (CORONÉIS) QUEREM GANHAR UMA FORTUNA.
Enquanto a praça (agente) vai ganhar A gratificação de R$ 1.041,60 (um mil, quarenta e um reais e sessenta centavos) mensais, na “OPERAÇÃO DENGUE 2012” desde que comprovada à execução das tarefas listadas no art. 1º deste Decreto. Tudo isso com a alteração do Decreto nº 41.251, de 08 de abril de 2008, que esta sendo também alterado pelo Decreto nº 42.278, de 01 de fevereiro de 2010. A cúpula do CBMERJ trava uma luta contra o tempo para acelerar a mudança do decreto, tornando ele assim:
I - Coordenador: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
II - Supervisor-Geral: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
III - Supervisor: R$ 1.355,60 (um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos).
E tudo isso vem correndo as escondidas nos bastidores da cúpula do CBMERJ, ou seja, enquanto todos voltam as suas atenções para a possível GREVE, os coronéis do CBMERJ correm contra o tempo para mudar e aprovar logo as mudanças no decreto original, para vocês terem idéia já foi até enviado ao SEPLAG, porém! Segundo nossas fontes “seplag-anas” o atual Superintendente de Sistemas de Gestão de Recursos Humanos, Sr Edson Kazushigue Teramatsu não aceitou a relação já com as alterações financeiras alegando falta de amparo legal. Frustrando assim os anseios da cúpula do CBMERJ em aprovar de imediato a maracutaia.
Não bastasse a diferença exorbitante entre uma função e outra, ainda tem um fator agravante, vejam abaixo:
§ “3º - Caso o número de bombeiros militares não seja suficiente para realizar a atividade de supervisão, essa poderá ser atribuída a servidores da Vigilância em Saúde, que também farão jus a gratificação mencionada no parágrafo anterior.”
Ou seja, um vigilante de saúde ganhará muito mais que um bombeiro militar que estará prestando um serviço à população, sem contar os coordenadores e supervisores que obviamente não estarão de corpo presente nas tarefas, aliás, como denunciamos neste espaço democrático antes, a lista de oficiais inscritas na Operação DENGUE que ganhavam a gratificação para coordenar por telefone.
Bom seria que, todos ganhassem a mesma quantia, pois se trata de um serviço de suma importância a população, e na ausência da responsabilidade da Prefeitura do Rio de Janeiro, já que, este serviço é responsabilidade dela os bombeiros tem se mostrado eficientes no exercício de tal função, procede aos mesmos receberem de acordo.
Cabe agora aos bombeiros requererem os seus direitos ou aceitarem a discrepância nos valores pagos. (UMA DIFERENÇA DE R$ 2.758,40)
(FONTE: http://denunciadasilva.blogspot.com/)

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